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Conciliação e o Novo CPC

  • Estudei Direito
  • 15 de jul. de 2015
  • 1 min de leitura

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O novo Código de Processo Civil trata de uma maneira muito especial a conciliação, bem como as outras formas alternativas de resolução de conflitos, tendo em vista que este novo código tornou-se um pouco mais principiológico.

A conciliação é um meio alternativo onde um terceiro imparcial auxilia as partes na resolução de seus conflitos, mas sem haver imposição por parte do conciliador, ou seja, a solução desse conflito de interesses advém de um acordo de vontade das partes conflitantes, fruto de um consenso entre elas.

O conciliador é um auxiliador da justiça, devidamente habilitado por um curso de capacitação de conciliadores, escolhidos, preferencialmente, entre bacharéis em Direito, podendo também ser entre estudantes de direito e profissionais de demais áreas, onde devem possuir uma reputação integra e boa conduta social e profissional.

Em relação aos possíveis resultados de uma conciliação, o conflito pode se resolver de três maneiras, podendo elas ser de forma unilateral, como a renúncia e a submissão, ou de forma bilateral, como a transação.

A forma unilateral ocorre com uma atitude de livre manifestação em que o titular da pretensão, no caso da renúncia, ou o titular da resistência, no caso da submissão, abrem mão totalmente do litigio. Já a Transação é a forma bilateral onde o acordo é realizado mediante concessões recíprocas entre as partes.

 
 
 

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